COMUNICADO
A Empresa EMBRASYSTEM – TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ/MF sob o n. 01.029.712/0001-04) – BBOM, comunica aos seus associados e ao público em geral que, em relação ao modelo de negócio praticado até 19/07/2013:
A BBOM está autorizada a receber a adesão de novos associados, seja através de seus sites ou de seus associados. Entretanto, as atividades autorizadas judicialmente estão limitadas à bonificação pela venda direta e por indicação de consumidor do produto.
Isso se afirma, a partir das decisões judiciais proferidas nos autos:
a) de Processo n. 0017371-31.2013.4.01.3500 e 0018517-10.2013.4.01.3500, em trâmite perante a 4a Vara Federal de Goiás – Seção Judiciária de Goiás;
b) de Processo n. 0010057-85.2013.403.6181, em trâmite perante a 6a Vara Federal Criminal - Seção Judiciária de São Paulo; e,
c) Processo n. 0064135-02.2013.4.01.0000/GO, em trâmite perante a o Tribunal Regional Federal da 1a Região.
EMBRASYSTEM – TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., na pessoa de seu representante legal, JOÃO FRANCISCO DE PAULO, comparece perante os seus Associados e o público em geral para informar que, em razão de decisão proferida, em sede de liminar, nos Autos de Mandado de Segurança n. 0064135-02.2013.4.01.0000/GO, que tramita perante o egrégio Tribunal Regional Federal da 1a Região, obteve decisão que lhe garante o retorno às atividades, nos limites definidos pela Constituição e as leis, a partir da orientação do Poder Judiciário de 20 grau.
Em primeiro plano, cumpre registrar que a Empresa detém, como premissa, o respeito a todas as decisões judiciais, dirigidas em face de seus interesses.
Nesse passo, à vista de restrições, até então impostas, ao exercício das suas atividades, que vinham, de forma direta e/ou indireta, causando-lhe prejuízos irreparáveis, socorreu-se do Poder Judiciário de 20 grau.
Em resposta, a decisão judicial proferida nesta data garante os direitos fundamentais da Empresa e de seus associados, com base no art. 170, da Constituição Federal, cujo alcance tem sido modulado pela jurisprudência:
a) “o princípio constitucional da livre iniciativa não inviabiliza a intervenção do Estado na atividade econômica, na medida em que o artigo 174 da Carta Magna é expresso ao afirmar que o Estado exercerá as funções de fiscalização da atividade econômica, dada a sua condição de agente normativo e regulador da ordem econômica” (MC 2006.01.00.007691-5/DF, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA, DJ de 24/08/2006 e AMS 0009817-35.2005.4.01.3400/DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, QUINTA TURMA, e-DJF1 P. 869 DE 23/03/2012); “mas”,
b) “a intervenção estatal não pode inviabilizar a livre iniciativa quando o objeto negociado for lícito e sua negociação estiver amparada pelo ordenamento jurídico em vigor” (AG 0053053-81.2007.4.01.0000/DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.461 de 17/04/2009 e AMS 0020966-61.2010.4.01.3300/BA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Rel. Conv. JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS (CONV.), QUINTA TURMA, e-DJF1 p.113 de 01/08/2013); “em suma”,
c) “a intervenção estatal no domínio econômico é autorizada pelo texto constitucional, entretanto, tal prerrogativa deve se harmonizar com os princípios e fundamentos da ordem econômica com vistas a não violar o princípio da livre iniciativa (art. 10 da CF/88)” – AR 0060554-18.2009.4.01.000/DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAM, TERCEIRA SEÇÃO, e-DJF1 p. 563 de 11/01/2013).
Dessa feita, na forma do que será informado por seus canais oficiais de comunicação - site (www.bbom.com.br) e (TV BBOM), a Empresa retornará às atividades a partir de negócio diverso, estruturado sob novas bases, conforme comandado na decisão judicial que, de certo, contribuirá para a materialização, em um futuro próximo, de um Termo de Ajuste de Conduta - TAC.
Em segundo plano, cumpre informar que a Empresa, com absoluta transparência, se mantém e se manterá, junto aos órgãos Governamentais e Judiciais, prestando todos os esclarecimentos técnicos necessários à demonstração de que atua, regularmente, na forma do Marketing de Rede.
Por oportuno, manifesta aqui o seu mais veemente repúdio, que ora dirige àqueles que vêm se utilizando de uma questão judicial para, no contexto de uma pretensa concorrência empresarial, injuriar, caluniar e difamar a Empresa e seus sócios, a despeito de qualquer respaldo técnico ou pericial.
Em terceiro plano, diante do amplo interesse que emerge da questão, a Empresa se manterá à disposição dos interessados para sanar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, através de seus canais de comunicação oficiais.
Por fim, certa de que o exercício de sua atividade, de forma equilibrada, nos estritos termos da orientação do poder judiciário, contribuirá, tanto para o crescimento individual dos seus Associados, quanto para o desenvolvimento sustentável da economia, subscreve.
Vamos trabalhar – Vamo pra cima!!!
A BBOM é uma empresa no ramo de vendas diretas que possui o foco, neste momento, em rastreadores veiculares com serviços tanto de rastreamento quanto de monitoramento. Ela faz parte de um grupo maior, EMBRASYSTEM TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPOSTAÇÃO LTDA, criado em 2008, o qual também possui os direitos da marca UNEPXMIL TECNOLOGIA EM SOFTWARE, fundada em 1996.
A Embrasystem é hoje um grupo empresarial que vem crescendo em varias áreas, desde produtos alimentícios até eletrônicos, passando por cosméticos, energéticos, produtos farmacêuticos e outros de alta tecnologia.
A BBOM é a divisão empresarial ligada ao marketing multinível, lançada em março de 2013 para difundir e comercializar inicialmente os equipamentos de rastreamento e monitoramento que a Unepxmil fornece e instala.
Uniu-se a força do know-how do selo Unepxmil, com 17 anos de tradição em assistência veicular, à força viral do marketing multinível que tem o poder de disseminar de modo rápido e eficaz as propriedades de um produto e/ou serviço.
Quem nunca pensou em ter um rastreador em seu carro ou moto?
Já pensaram nas vantagens e na segurança proporcionada por um equipamento desses?
Todos que pagam seguro de automóvel deveriam saber que ter um equipamento desses instalado, proporciona uma redução no valor do premio de seguro pago. Em alguns casos essa redução pode ser equivalente ao custo de ter os serviços de rastreamento e monitoramento ativos no seu veiculo.
O seguro paga o valor do bem, mas a segurança das pessoas que o utilizam é aumentada quando sabe-se exatamente onde este veiculo está.
A BBOM, se focou em uma demanda crescente por segurança e aproveitando-se também do forte momento das vendas de veículos novos, girando em torno de 16 mil veículos por dia.
Com uma rede de associados em torno de 300 mil pessoas em julho de 2013, A BBom pretende aproveitar-se dessa rede de consumo para disseminar seus produtos.
Este site tem a função de sintetizar informações sobre as empresas e seus produtos e serviços, a fim de orientar os futuros associados ou aqueles que já se cadastraram.
Caso pretenda obter informações, por favor, contacte-nos. Estamos ao seu dispor para responder a todas as suas dúvidas.
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